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Marcel Rizzo

'Também acho absurdo', diz presidente de tribunal sobre liberação de Kleber

Marcel Rizzo

03/07/2017 11h01

Kleber, atacante do Coritiba, estava suspenso por 15 jogos, recebeu efeito suspensivo do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e fez os dois gols do seu time no empate contra o Vasco, na noite de domingo (2), pela Série A do Brasileiro.

A decisão de liberar para jogar em caráter provisório o atacante que havia sido punido por cuspir e agredir o volante Edson, do Bahia, em 15 de junho, fez o tribunal desportivo receber críticas ao final da partida em Curitiba por causa dos gols de Kleber — ele só havia cumprido três dos 15 jogos, portanto sem o efeito suspensivo estaria fora dessa partida.

"Não temos o que fazer. Não é opção do tribunal conceder o efeito suspensivo, é uma obrigação. Está na lei. Se tivesse opção talvez fosse rejeitado", disse ao blog o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.

Ele se refere a dois artigos, um do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e outro da Lei Pelé. O 147 B do CBJD diz que "o recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos: (I — quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou os prazos definidos em lei, e desde que requerido pelo punido)."

A lei, no artigo 53 da Lei Pelé, parágrafo 4, diz que "o recurso ao qual se refere o parágrafo anterior [de qualquer caso que caiba recurso] será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias".

"Não diz ali que pode ser recebido, mas sim que será recebido. Se a decisão de primeira instância for superior a dois jogos de suspensão consecutivos, ou 15 dias, o tribunal tem que dar o efeito suspensivo ao pedido do recurso do clube ou jogador até o caso ser julgado pelo Pleno [última instância] do STJD. É a lei e temos que seguir", disse Piacente.

O efeito suspensivo foi concedido na última quinta-feira (29) pelo relator do recurso do Coritiba, o auditor Antônio Vanderler de Lima. O jogador já havia cumprido três partidas: a automática pelo cartão vermelho recebido frente o Bahia, que foi contra o Corinthians, e diante Grêmio e Cruzeiro.

O Coritiba já havia feito o pedido do efeito suspensivo antes desses dois últimos jogos, mas o STJD não concedeu porque ele não havia cumprido a suspensão mínima exigida pela lei para obter o benefício (que são duas partidas consecutivas).

O julgamento de Kleber no Pleno deve ocorrer somente na semana que vem, o que o deixará livre para jogar ainda na próxima segunda (10), contra o Sport, e talvez na quinta (13) frente o Avaí – o Pleno pode manter a pena, diminuí-la, aumentá-la ou absolvê-lo.

"Nós, do tribunal, estamos amarrados. Também acho um absurdo, mas não posso desrespeitar a lei", disse Piacente.

Kléber foi denunciado pela procuradoria do STJD por agressão (artigo 254-A do CBJD) e por cuspir em adversário (artigo 254-B). Cada infração prevê suspensão por até 12 jogos. Ele pegou nove pela cusparada e seis pela agressão. Edson, por dar uma cotovelada em Kleber, foi suspenso por seis partidas.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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