Sócio ligado a Andrés Sanchez vai à Justiça por voto em eleição corintiana
Aos menos quatro associados do Corinthians acionaram a Justiça solicitando direito de votar na eleição para presidente marcada para 3 de fevereiro de 2018. Um artigo do estatuto é o estopim da polêmica — os descontentes pedem que aqueles com mais de dois anos como sócio tenham direito a voto, enquanto o entendimento do Conselho Deliberativo é que a regra discutida e aprovada entre os pares é a de que apenas associados com mais de cinco anos de clube possam participar do pleito.
Um dos requerentes é o advogado João de Oliveira, associado há pouco mais de três anos, que tem ligações com o ex-presidente corintiano Andrés Sanchez, pré-candidato pela situação para retornar ao cargo. Oliveira já atuou em ações defendendo Tadeu, irmão e sócio de Sanchez em algumas empresas.
No clube, opositores avaliam que a estratégia da situação é aumentar o número de eleitores para atrair mais simpatizantes. Hoje o principal concorrente do grupo que está no poder é o ex-vice de futebol Antonio Roque Citadini, mas o que embaralhou de vez a eleição, e tem causado apreensão na situação, foi o lançamento da candidatura de Felipe Ezabella, ex-diretor de esportes terrestres em parte da gestão Sanchez (2007 a 2012).
Ezabella faz parte de um grupo batizado de "Corinthians Grande", que é liderado por boa parte dos "cabeças" da chapa "Renovação e Transparência", que levou Sanchez ao poder em 2007 e seguiu comandando o clube com Mário Gobbi e agora Roberto de Andrade. Com eles no páreo, o medo da situação é o de perder votos aos antigos aliados, por isso seria interessante que o colégio eleitoral aumentasse.
Ao blog, Andrés Sanchez disse conhecer João de Oliveira, mas que ele não teve nada a ver com a solicitação do advogado e que não acredita que fará diferença na eleição. O ex-presidente afirmou que soube que muitos outros sócios entraram com o pedido porque "erraram feio no estatuto".
"E aí cada um está no seu direito de fazer o que quiser", disse. Sanchez ainda não se declara candidato. "O [meu] grupo vai decidir em 15 dias [quem será o candidato] e espero que não seja eu", afirmou.
A reportagem tentou contato com João de Oliveira, mas não o localizou.
A confusão
Tudo por causa da manutenção, na revisão do estatuto de 2012 feita no início de 2017, de artigos presentes no capítulo das Disposições Transitórias, artigos 138 e 144, que permitiam a reeleição e o voto a associado com menos de cinco anos — eles foram colocados, em 2012, porque era um momento de transição entre regras eleitorais. No clube fala-se que quem reescreveu o estatuto usou o contol C e control V (copia e cola) nessas partes, que portanto não foram retiradas por uma falha de redação.
"Ninguém votou para retirar esses artigos do texto, mas ele não tem eficácia jurídica. O Conselho e a Assembleia entendem que não há a reeleição e que associados só podem votar com mais de cinco anos de clube. Essa questão dos eleitores, por exemplo, recentemente se propôs que caísse para três anos o tempo de associado para votar, e foi rejeitado. Portanto não se quer voltar para dois anos, isso é claro", disse em setembro ao blog Sérgio Alvarenga, vice do Conselho Deliberativo corintiano e ex-diretor jurídico do clube, quando a confusão veio à tona. Ele faz parte hoje do grupo "Corinthians Grande", que faz oposição à situação.
Em seu pedido à Justiça, o advogado João de Oliveira escreve que "as disposições transitórias são normas impositivas de efeito imediato, cuja sua publicidade foi efetivamente cumprida com a afixação dessas nos quadros de avisos da requerida, dai porque, não há de se falar em eventual desconhecimento ou alegação de erro ou equivoco", se referindo ao suposto "copia e cola" que poderia ter levado ao erro.
Na ação, Oliveira pediu a tutela antecipada pela proximidade da eleição, ou seja, que o juiz concedesse o direito ao voto antes da análise do mérito da questão. O juiz Antônio Manssur Filho negou, e agora o processo terá andamento normal com o Corinthians com prazo até 15 de novembro para apresentar sua defesa.
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