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Marcel Rizzo

Sócio ligado a Andrés Sanchez vai à Justiça por voto em eleição corintiana

Marcel Rizzo

10/11/2017 04h00

Aos menos quatro associados do Corinthians acionaram a Justiça solicitando direito de votar na eleição para presidente marcada para 3 de fevereiro de 2018. Um artigo do estatuto é o estopim da polêmica — os descontentes pedem que aqueles com mais de dois anos como sócio tenham direito a voto, enquanto o entendimento do Conselho Deliberativo é que a regra discutida e aprovada entre os pares é a de que apenas associados com mais de cinco anos de clube possam participar do pleito.

Um dos requerentes é o advogado João de Oliveira, associado há pouco mais de três anos, que tem ligações com o ex-presidente corintiano Andrés Sanchez, pré-candidato pela situação para retornar ao cargo. Oliveira já atuou em ações defendendo Tadeu, irmão e sócio de Sanchez em algumas empresas.

No clube, opositores avaliam que a estratégia da situação é aumentar o número de eleitores para atrair mais simpatizantes. Hoje o principal concorrente do grupo que está no poder é o ex-vice de futebol Antonio Roque Citadini, mas o que embaralhou de vez a eleição, e tem causado apreensão na situação, foi o lançamento da candidatura de Felipe Ezabella, ex-diretor de esportes terrestres em parte da gestão Sanchez (2007 a 2012).

Ezabella faz parte de um grupo batizado de "Corinthians Grande", que é liderado por boa parte dos "cabeças" da chapa "Renovação e Transparência", que levou Sanchez ao poder em 2007 e seguiu comandando o clube com Mário Gobbi e agora Roberto de Andrade. Com eles no páreo, o medo da situação é o de perder votos aos antigos aliados, por isso seria interessante que o colégio eleitoral aumentasse.

Ao blog, Andrés Sanchez disse conhecer João de Oliveira, mas que ele não teve nada a ver com a solicitação do advogado e que não acredita que fará diferença na eleição. O ex-presidente afirmou que soube que muitos outros sócios entraram com o pedido porque "erraram feio no estatuto".

"E aí cada um está no seu direito de fazer o que quiser", disse.  Sanchez ainda não se declara candidato. "O [meu] grupo vai decidir em 15 dias [quem será o candidato] e espero que não seja eu", afirmou.

A reportagem tentou contato com João de Oliveira, mas não o localizou.

A confusão

Em 28 de setembro, o blog mostrou que conselheiros questionaram, em reunião do Conselho, que a redação do estatuto abriria brecha para caírem os textos que proíbem a reeleição para presidente e que associados com menos de cinco anos de clube possam votar.

Tudo por causa da manutenção, na revisão do estatuto de 2012 feita no início de 2017, de artigos presentes no capítulo das Disposições Transitórias, artigos 138 e 144, que permitiam a reeleição e o voto a associado com menos de cinco anos — eles foram colocados, em 2012, porque era um momento de transição entre regras eleitorais. No clube fala-se que quem reescreveu o estatuto usou o contol C e control V (copia e cola) nessas partes, que portanto não foram retiradas por uma falha de redação.

"Ninguém votou para retirar esses artigos do texto, mas ele não tem eficácia jurídica. O Conselho e a Assembleia entendem que não há a reeleição e que associados só podem votar com mais de cinco anos de clube. Essa questão dos eleitores, por exemplo, recentemente se propôs que caísse para três anos o tempo de associado para votar, e foi rejeitado. Portanto não se quer voltar para dois anos, isso é claro", disse em setembro ao blog Sérgio Alvarenga, vice do Conselho Deliberativo corintiano e ex-diretor jurídico do clube, quando a confusão veio à tona. Ele faz parte hoje do grupo "Corinthians Grande", que faz oposição à situação.

Em seu pedido à Justiça, o advogado João de Oliveira escreve que "as disposições transitórias são normas impositivas de efeito imediato, cuja sua publicidade foi efetivamente cumprida com a afixação dessas nos quadros de avisos da requerida, dai porque, não há de se falar em eventual desconhecimento ou alegação de erro ou equivoco", se referindo ao suposto "copia e cola" que poderia ter levado ao erro.

Na ação, Oliveira pediu a tutela antecipada pela proximidade da eleição, ou seja, que o juiz concedesse o direito ao voto antes da análise do mérito da questão. O juiz Antônio Manssur Filho negou, e agora o processo terá andamento normal com o Corinthians com prazo até 15 de novembro para apresentar sua defesa.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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