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Marcel Rizzo

Lei para condenar cartolas subornados por empresas privadas parou no Senado

Marcel Rizzo

07/12/2017 12h00

Em Nova York, nos EUA, ocorre neste momento o julgamento de ex-dirigentes do futebol acusados de corrupção. Entre os réus presente à corte está o ex-presidente da CBF José Maria Marin, que tem ouvido de testemunhas que, junto com Ricardo Teixeira, também ex-presidente da confederação, e Marco Polo Del Nero, atual chefe do futebol brasileiro, recebia propinas para vender direitos comerciais de competições a empresas privadas — todos negam as acusações e Teixeira e Del Nero não estão sendo julgados porque não se apresentaram aos americanos.

Em Brasília, está parado no Senado o projeto de lei número 68, que trata da chamada Lei Geral do Esporte. Nela, entre outros pontos, há artigo que trata diretamente do crime de corrupção privada no esporte. Atualmente, cartolas que recebem vantagens em que não haja dinheiro público envolvido se livram de possíveis sanções no Brasil. É uma legislação diferente dos EUA, por exemplo, que já condenou alguns dirigentes, e deve condenar outros, por receberem vantagens de empresas privadas.

"No texto da Lei, aqueles que desviarem recursos da própria entidade, mesmo que seja dinheiro privado, vão responder pelo desvio na Justiça. Não vai precisar apenas ser dinheiro público", explicou o jurista Wladimyr Camargos. Nesta semana ele foi um dos organizadores do 2º Congresso Brasileiro de Direito Desportivo, em São Paulo, junto com a Federação Paulista de Futebol (FPF), que tratou do tema com diversos convidados, entre dirigentes e jogadores.

Camargos deu um exemplo: se um profissional de um clube é flagrado pegando para benefício próprio dinheiro da venda dos direitos econômicos de um atleta, hoje, é difícil haver uma condenação. Toda a transação, pressupõe-se, foi feita com dinheiro privado, e pode haver alegação de que o benefício ao cartola, com dinheiro privado, seja uma maneira encontrada para o clube comprador ter tido preferência na aquisição daquele atleta.

Se a Lei for aprovada, o artigo 215 diz que "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições", vai prever pena de um a quatro anos de prisão, mais multa. Quem pagou ou ofereceu dinheiro pela vantagem também está sujeito às mesmas penas.

Os que mandam

Não só clubes, mas dirigentes de entidades mantenedoras, como confederações e federações estaduais, estarão sujeito a lei. Hoje, entidades de esportes que não tratem de futebol têm mais dificuldade em levantar dinheiro privado, por isso recorrem mais a verbas públicas e estão, portanto, sujeitas a maior fiscalização – vide recente prisão do ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil) Carlos Arthur Nuzman, acusado de fraude e pagamento de propinas para que o Rio recebesse a Olimpíada de 2016 — ele nega as acusações e está em liberdade.

O COB recebe dinheiro público principalmente da Lei Piva, que prevê destinação de parte da renda das loterias para esportes olímpicos. Mas entidades ligadas ao futebol, como a CBF, têm suas receitas provenientes quase na totalidade de parceiros privados. Caso seja identificado alguma transação suspeita, é difícil atualmente abrir uma investigação por se tratar de acordos entre entidades privadas. Isso a nova Lei teria poder de mudar, se aprovada.

Camargos deixa claro, porém, que em caso de aprovação qualquer crime que tenha sido cometido antes dela entrar em vigor não tem efeito para investigação ou condenação. "Não é retroativo", ele explica. Portanto as atuais acusações investigadas pelo departamento de justiça dos EUA contra Marin, Teixeira e Del Nero não poderiam se tratadas aqui com a mudança de legislação.

"Há também a questão da territorialidade, onde esses possíveis crimes poderiam ter sido cometidos", explicou Camargos, deixando claro que falava genericamente, não diretamente do Fifagate. Os cartolas hoje são investigados e acusados pelos EUA porque o suposto suborno que receberam passaram por transações bancárias nos EUA, ferindo a legislação local.

Não há prazo para o projeto de lei ser votado na CCJ (Câmara de Constituição e Justiça) do Senado, onde está desde março.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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