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Marcel Rizzo

Judiciário no futebol: liminar libera magistrados a terem cargos em clubes

Marcel Rizzo

28/02/2019 04h00

Após pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar que libera magistrados a terem cargos em conselhos de clubes e agremiações esportivas. Está mantida, por enquanto, a recomendação para não ocuparem funções em confederações ou federações. O assunto, porém, será tratado no plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ainda sem data definida, e pode ser revertido totalmente, como quer a AMB.

Em decisão de 28 de novembro de 2018, Martins havia recomendado que magistrados não ocupassem funções, mesmo honoríficas e sem remuneração, "em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações, ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais". A citação nominal à Conmebol ocorreu porque a recomendação nasceu depois que o blog revelou que o desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio, havia sido indicado pela CBF para cargo no Comitê de Ética da Conmebol.

Martins, então, entendeu que Buhatem não deveria assumir porque vedações constitucionais e legais aos magistrados buscam preservar a independência do poder judiciário, resguardando os juízes de possíveis pressões. "Trata-se de função potencialmente conflituosa, relacionada às paixões futebolísticas e que teriam o condão de interferir na imagem do Poder Judiciário e na independência e /ou imparcialidade dos julgamentos de questões submetidas ao julgamento do desembargador Marcelo Buhaten", escreveu Martins, na ocasião. Após essa decisão, o desembargador Buhatem informou que não assumiria o posto na Conmebol.

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A recomendação de Martins acabou virando efeito dominó e, em dezembro de 2018, dois membros do Conselho de Ética do COB (Comitê Olímpico do Brasil) renunciaram: Guilherme Augusto Caputo Bastos, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), e Ney Bello, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Eles deixaram os cargos para qual haviam sido designados em 23 de março de 2018.

Em 4 de fevereiro, a AMB entrou com pedido de liminar para que a recomendação fosse suspensa e que o assunto fosse debatido em plenário. Em resumo, a associação dos magistrados alegou que já havia entendimento anterior do CNJ de que magistrados podem ocupar cargos em conselhos de agremiações de futebol, desde que não seja a presidência desse órgão, já que é vedado ter cargos diretivos (e entende-se que, em algum momento, quem presidente o Conselho Deliberativo possa assumir a presidência da agremiação em caso de renúncia do mandatário).

Martins acatou parcialmente o pedido e acrescentou à redação original da recomendação um parágrafo único: "As disposições desse art. 1º não se aplicam a clubes e agremiações esportivas, sendo compatível o exercício da magistratura com o desempenho concomitante do cargo de membro do Conselho de entidade de prática desportiva, desde que o magistrado não exerça a função de presidente do Conselho, nem seja remunerado".

Ele explicou que no primeiro texto não ficou claro o que seria "outras entidades desportivas", mas que não seriam clubes de futebol, por exemplo. A recomendação, porém, persiste para federações e confederações, inclusive a Conmebol, que está mantida no texto. Ela só poderá ser modificada após a sessão do plenário do CNJ.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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