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Marcel Rizzo

Conmebol põe em regra que não se responsabiliza por acidentes como da Chape

Marcel Rizzo

12/01/2017 04h00

A Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) não quer ser responsabilizada se, no futuro, casos como o acidente de avião que matou a maior parte da delegação da Chapecoense, além de jornalistas e tripulantes, se repitam.

E documentou esse desejo.

Um item que procura isentar a entidade de qualquer problema no traslado das delegações foi colocado no regulamento do Sul-Americano Sub-20, a primeira competição organizada pela Conmebol após a tragédia de novembro de 2016 – o torneio de base será realizado em janeiro e fevereiro de 2017, no Equador. 

O item 2 do artigo 24 (disposições gerais) é inédito em regulamentos de torneios realizados pela confederação. O texto diz o seguinte:

"A Federação Equatoriana de Futebol assume a exclusiva responsabilidade a respeito de toda e qualquer classe de dano que ocorra no traslado das associações membros desde o momento de chegada em seu respectivo território, e até o local de destino, assim como no trajeto que utilize para o retorno a seu território, ficando, deste modo, a Conmebol exonerada por completo de toda responsabilidade por fatos que ocorram durante o traslado das delegações das associações membros, tudo isso sem prejuízo do direito de recurso para ajudá-lo contra quem quer que seja o responsável pessoal".

Em regulamentos anteriores de suas competições, o artigo 24, o das disposições gerais, falava em seu item 1 sobre as cerimônias de abertura e de encerramento, que seriam de responsabilidade da associação organizadora, em acordo previamente feito com a comissão administradora do evento, ou seja, a Conmebol.

Mas o item 2 era outro, não esse que tenta resguardar a Conmebol de problema no traslado das equipes. Dizia o item 2 em documentos anteriores que qualquer problema que acontecesse e que o regulamento não explicasse, se tomaria como base as regras da Copa América, torneio profissional de seleções no continente.

Libertadores

Especialistas ouvidos pelo blog avaliam que o item no regulamento não impediria que associações ou até mesmo pessoas físicas processem a Conmebol caso, por exemplo, sofram um acidente aéreo ou terrestre em deslocamentos para ou dentro do Equador antes, durante e logo após o Sul-Americano Sub-20.  Mesmo transferindo o ônus para os equatorianos, o torneio só existe porque a Conmebol o criou, ou seja, ela tem uma responsabilidade pré-definida.

Mesmo assim, em regulamentos de campeonatos de futebol já era de praxe a confederação colocar vários itens em que responsabiliza a associação anfitriã por problemas que aconteçam. A Fifa faz isso na sua Copa do Mundo, por exemplo.

Mas, pelo menos na América do Sul, documentar que se exime de problemas no traslado é a primeira vez que acontece, e deve se repetir nas regras de outros torneios da Conmebol. Em competições de seleções, em que normalmente há uma sede fixa, é mais fácil fazer isso, pois há uma associação que cria um comitê organizador para tomar conta do torneio.

Na Libertadores e na Copa Sul-Americana, campeonatos de clubes que não têm um país fixo e sim jogos no continente todo, a Conmebol terá que, se quiser, dar aos clubes a responsabilidade pelo traslado e qualquer problema que aconteça.

Procurada, a Conmebol não se manifestou sobre o assunto.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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