Não há mais limite para agentes de futebol 'morderem' o salário dos atletas
Mudança na versão de 2017 do regulamento nacional de intermediários (RNI) faz com que, agora, não haja limite de remuneração para o agente que participar da negociação de um jogador ou de um treinador com um clube de futebol.
No documento de 2015, o máximo a receber era 3% da remuneração bruta do agenciado.
Houve pressão de clubes e dos intermediários para a alteração, com argumento do livre mercado – o jogador e a equipe ficariam liberados para negociar com quem quisessem, pelo preço que quisessem. A CBF aceitou e determinou que não haja um limite de valor a se pagar, desde que seja especificado em contrato o montante acordado.
Intermediário é o novo nome para agentes de futebol dado pela Fifa a partir de 2015, quando se proibiu que terceiros tenham fatia dos direitos econômicos de atletas. Empresários dividiam com clubes e jogadores parte desses direitos, e eram remunerados na venda.
A função do agente, para a Fifa, é de um intermediário na transação entre um jogador ou treinador e o clube. Portanto, ele tem que ser pago por esse trabalho e, inicialmente, se estipulou 3% da remuneração bruta do agenciado para evitar distorções e, claro, que se "maquiasse" a detenção de direitos econômicos como pagamento por intermediar acordo.
Na versão de 2017 do RNI, os artigos 18 e 19 dizem que o intermediário pode ser pago com base na remuneração total bruta que negociar ou renegociar, em parcelas anuais ao fim de cada temporada contratual. Ou, então, o Intermediário contratado por clube poderá ser remunerado mediante o pagamento de um valor fixo à vista ou em parcelas. Não há mais limite de valor.
O valor de 3% da remuneração bruta aparece na versão 2017, mas apenas para casos em que não haja acordo entre o contratado e o contratante – ou seja, é o valor que o prejudicado poderá reivindicar na CBF caso acione a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), responsável na entidade por mediar problemas entre agentes e profissionais do futebol.
Hoje, a CBF tem mais de 350 intermediários cadastrados – é preciso ter esse registro para atuar em negociações. Estima-se que, em 2016, os agentes receberam cerca de R$ 17 milhões por participar de transações – quando o limite de 3% ainda estava válido.
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