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Marcel Rizzo

'Copia e cola' em estatuto do Corinthians cria polêmica sobre reeleição

Marcel Rizzo

28/09/2017 04h00

Dois artigos do estatuto do Corinthians geraram dúvidas entre conselheiros na reunião do Conselho Deliberativo (CD) de segunda-feira passada (25). Para membros do CD, e até advogados ouvidos pelo blog, a redação abriria brecha para caírem os textos que proíbem a reeleição para presidente e que associados com menos de cinco anos de clube possam votar.

Vice-presidente do Conselho Deliberativo, e ex-diretor jurídico do Corinthians, Sérgio Alvarenga garantiu que não há essa possibilidade, e que os artigos questionados não têm mais validade.

O estatuto versão 2017 foi atualizado no início do ano com mudanças significativas, como a alteração do mês da eleição presidencial a partir do mandato que se inicia em 2021 (de fevereiro para novembro do ano anterior) e o fim dos chapões, como eram chamados os grupos formados para a eleição que acabavam elegendo todos os conselheiros se a chapa fosse a mais votada – agora serão criadas chapas menores, o que tornará o CD mais eclético.

O problema é que partes do texto do estatuto de 2008, que sofreu sua principal reforma, não foram retirados da atualização, o que acabou gerando conflito de informações. A questão foi levantada pelo conselheiro Ricardo Maritan, do grupo Regata Corinthians, na reunião de segunda. Os focos foram os artigos 138 e 144, incluídos no capítulo das Disposições Transitórias. O 138 diz que "os dispositivos do artigo 103 (que veta a reeleição), não se aplicam aos atuais ocupantes do cargo da Diretoria Executiva, que têm o direito de concorrer à próximas eleições".

Ou seja: por essa redação, Roberto de Andrade poderia tentar a reeleição em fevereiro de 2018.

"Colocamos esse artigo no estatuto reformado de 2008 porque os ocupantes dos cargos na ocasião haviam sido eleitos pelo estatuto antigo, portanto a eles caberia a possibilidade de reeleição. Era uma regra de transição para aquele momento, que só vigorou para aquele momento, em determinado período histórico. Agora ela perde seu valor automaticamente", disse Sérgio Alvarenga.

Validade

Alvarenga admitiu que o ideal seria que essa parte da redação tivesse sido retirada da atualização do estatuto – quem fez o texto provavelmente usou um "control C – control V" (copiar e colar) em boa parte do texto, acrescentando as alterações aprovadas no fim de 2016. Mas, segundo Alvarenga, qualquer modificação na redação do estatuto é preciso que seja discutida pelo Conselho e pela Assembleia Geral, o que não aconteceu com esses dois artigos.

"Ninguém votou para retirar esses artigos do texto, mas ele não tem eficácia jurídica. O Conselho e a Assembleia entendem que não há a reeleição e que associados só podem votar com mais de cinco anos de clube. Essa questão dos eleitores, por exemplo, recentemente se propôs que caísse para três anos o tempo de associado para votar, e foi rejeitado. Portanto não se quer voltar para dois anos, isso é claro", disse Alvarenga.

Dois advogados ouvidos pelo blog, porém, acham que o correto seria, na reforma de 2017, terem retirado o artigo 138 do estatuto, já que era uma "disposição transitória" do anterior. "Como deixaram, dá para interpretar que continua valendo para a próxima eleição", disse um dos advogados, que pediu para não ter o nome publicado porque trabalha diretamente com clubes de futebol.

"A interpretação não pode ser literal, foi um momento histórico que precisava de uma transição", diz Alvarenga.

O caso ainda deve render algumas discussões nos próximos meses, até a eleição que será realizada em fevereiro de 2018. O certo é que mesmo com artigo 138 no texto, o atual presidente, Roberto de Andrade, não pretende participar do pleito.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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