Nuzman preso: estatuto do COB desrespeita lei e não tem punição a corrupto
Com Leo Burlá, do Rio
O estatuto do COB (Comitê Olímpico do Brasil) desrespeita exigência da Lei Pelé e não prevê a inelegibilidade de dirigentes condenados ou afastados dos cargos por problemas financeiros detectados na entidade.
Preso nesta quarta (5) pela Polícia Federal acusado de ocultação de bens, em meio à investigação de compra de votos para que o Brasil ganhasse o direito de ser sede da Olimpíada em 2016, o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, poderia manter o cargo ou se candidatar em eleições futuras mesmo se afastado ou condenado por irregularidades — se optar pela licença, ou renunciar, quem assume é seu vice, Paulo Wanderley, que presidiu a federação de judô (leia mais abaixo).
O artigo 23 da Lei Pelé elenca diversos motivos que podem tornar dirigentes esportivos, eleitos ou indicados, inelegíveis por dez anos, e diz que é obrigatório que todas as entidades coloquem essas possibilidades em seus estatutos.
A inelegibilidade se dá por condenação por crime doloso, por não prestação de contas de recursos públicos e da própria entidade, e para aqueles "afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade".
A falta dessa exigência da lei no estatuto do COB foi detectada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Em dezembro de 2016 foi elaborado relatório que avaliou a aplicação dos recursos da Lei Agnelo/Piva, que destina parte da renda de loterias ao COB que os repassa às federações.
Em meio a análises de planilhas de dinheiro pago às filiadas, o TCU fez duras críticas ao estatuto do COB, que na visão do ministro Vital do Rêgo, relator do caso, dificulta a chance de que haja candidaturas diversas (ao condicionar, por exemplo, que o candidato tenha ao menos cinco anos como membro do comitê) e não tem dispositivos que garantam a transparência da gestão. Ao final, detectou a falta do artigo que trata da punição a dirigentes corruptos.
Ao final, o TCU determinou ao COB que adequasse, em 180 dias, seu estatuto ao que prevê a Lei Pelé. O prazo venceu em junho e não foi modificado – o COB, por ser uma entidade privada, questionou diversas vezes o tribunal sobre seu alcance de análise sobre as contas do comitê. O TCU sempre entendeu que, por ter dinheiro público envolvido, poderia investigar.
O eventual substituto
Paulo Wanderley reinou na Confederação Brasileira de Judô (CBJ) de 2001 até 2016, quando foi eleito vice-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) na chapa encabeçada por Nuzman.
Eleito para o quadriênio 2017-2020, Wanderley já era tratado como o virtual presidente da entidade após o final deste período, fatalmente o último de Nuzman no comando do esporte brasileiro — durante a prisão preventiva de cinco dias de Nuzman, é Wanderley quem tocará a entidade.
Como a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) se viu às voltas com contratos fraudulentos, o prestígio de Ary Graça, então favorito ao cargo, ficou muito arranhado. Com Graça eleito para a presidência da Federação Internacional de Vôlei (FIVB), o caminho ficou aberto para o "judoca".
Amparado pelos ótimos resultados de sua modalidade, Wanderley ficou sem concorrentes dentre os presidentes da entidade. Com um trabalho considerado de bom nível na CBJ, angariou a seu favor o apoio dos seus atletas e pintou como o principal nome na corrida para suceder Nuzman.
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