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Marcel Rizzo

Venda e consumo limitados: as regras para cerveja voltar a estádios em SP

Marcel Rizzo

21/10/2017 04h00

Avança em São Paulo a possibilidade de alteração na lei para que bebidas alcoólicas possam ser consumidas dentro dos estádios no estado. Há, porém, detalhes a serem incluídos que devem limitar essa venda, para agradar ao Ministério Público e principalmente à bancada evangélica da Assembleia Legislativa paulista, que tem dificultado o andamento do processo.

Ao projeto de lei 1363, de autoria do deputado estadual Itamar Borges (PMDB) e que tramita na Assembleia, pretende-se acrescentar detalhes que, por exemplo, limitem o período em que se possa vender a bebida no estádio, e o local onde seja possível consumi-la.

O consumo deverá ser liberado apenas nos bares e locais em que haja a venda interna – não se poderia beber nas arquibancadas. Também se limitaria o comércio até o intervalo, ou metade do segundo tempo do jogo (se estuda qual a melhor opção). Sem isso, avalia-se que dificilmente a lei será alterada.

No projeto de lei apresentado como está, a bebida pode ser vendida até uma hora após o término da partida, e não há limitação de onde possa ser consumida – com teor alcoólico de 6% a 9% no máximo, o que faria com que principalmente cervejas pudessem ser comercializadas. Em entrevista à Folha de S. Paulo em março, Itamar Borges disse que aceita alterar pontos em seu projeto para que possa ser aprovado. "Nós aceitamos mudar o teor da lei para que haja um consenso", disse.

Já há, apurou o blog, tendência da promotoria em aceitar o retorno das bebidas alcoólicas aos estádios, com a devida normatização a ser acrescentada. O Ministério Público é o principal incentivador da proibição, que em São Paulo ocorre desde 1996 por meio de Lei Estadual (há também uma Municipal na capital, de 1997), com argumento de prevenção à violência.

"Deve acontecer [a liberação] porque é uma tendência geral, passou da hora seja revisto, é um desserviço à proibição. Por outro lado, existe uma tendência do poder público pedir uma normatização", disse o advogado André Sica, do escritório CSMV, especializado no assunto.

Como funcionam as leis?

No Brasil, são estados e municípios que normatizam a questão de consumo de bebidas alcóolicas em praças desportivas. Se houver a liberação estadual em São Paulo, poderá haver o consumo na Capital, porque a lei estadual vai acima da municipal.

O Estatuto do Torcedor é uma lei federal que aborda parcialmente o tema, mas seu texto deixa aberta a possibilidade do consumo de bebida alcoólica ao dizer que é proibido o "porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". O termo "porte", segundo especialistas, é controverso e abre brecha para que as leis estaduais sejam soberanas no caso, como já ocorre em alguns locais.

Sete estados liberaram o uso de bebida alcoólica: RJ, MG, PR, BA, MT, PE e RN. Outros três, CE, SP e SC, têm projetos tramitando em suas Assembleias. Na Bahia foi feito com algumas limitações, como se pretende em São Paulo.

"Isso já funciona há mais de dois anos, mas com algumas restrições. Não pode ter lata, garrafa, a cerveja é vendida no bar. Existiam muitos contrapontos. A pessoa bebe fora do estádio e, depois, quer entrar de uma só vez. Não temos nenhum índice maior de ocorrência por conta disso [venda de bebidas]", disse o presidente da Federação da Bahia, Ednaldo Rodrigues.

No Paraná, houve diretamente atuação dos clubes, principalmente do Atlético-PR, para que houvesse a liberação. Em São Paulo, a Federação Paulista de Futebol também trabalha para que a a lei seja aprovada. Nos últimos anos, o Campeonato Paulista, o mais importante e rico do Brasil, teve seu nome batizado (o chamado naming rights) com o da cervejaria Itaipava.

Esse lobby de clubes e federações se explica um pouco com os números apresentados pela consultoria CSM Golden Goal, especializada em gestão de estádios e que trabalha com camarotes no Maracanã e no Allianz Parque. Segundo o estudo, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios aumenta o gasto médio dos torcedores de R$ 5 a R$ 8 para R$ 10 a R$ 15 por evento.

Ainda não há previsão para que o projeto de lei seja votado na Assembleia paulista, mas espera-se que ocorra até o fim de 2017.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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