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Marcel Rizzo

Como mão de ministro do STF evitou proibição de alguns times nos Estaduais

Marcel Rizzo

05/01/2018 04h00

Os principais Campeonatos Estaduais terão início nas próximas semanas, e a maioria deles só vai sair do papel devido à intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Campeonato Sergipano, por exemplo, não teria nenhum time habilitado a participar do torneio se um dos artigos do Profut, a lei de responsabilidade fiscal do futebol, não tivesse sido suspenso pelo STF. Levantamento feito blog mostra que as dez equipes da primeira divisão de Sergipe não têm a certidão negativa de débitos (CND) tributários, que pelo artigo 40 da lei era uma das obrigações para poder disputar torneios no Brasil a partir de 2018 — e que poderia causar até rebaixamento de divisão.

Em São Paulo,  que tem o Estadual mais valioso do país, três times da primeira divisão estariam fora do torneio, sem a certidão, e a Série A-2, que equivale à segunda divisão mas é mais forte do que a maioria da elite de outros Estaduais do Brasil, não conseguiria inscrever dez de seus 16 participantes, também por não terem o documento.

Incluído no Profut como uma maneira de exigir dos clubes um controle financeiro, a exigência da CND caiu provisoriamente em setembro de 2017. O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu uma liminar que suspendeu a necessidade da certidão, além de outras exigências como certificado de regularidade do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a comprovação de estar em dia com o pagamento dos funcionários.

Com a decisão, a Federação Paulista de Futebol retirou de seu Regulamento Geral das Competições (RGC) a obrigatoriedade de ter a certidão para se inscrever em qualquer campeonato organizado por ela. No Ceará, a federação local foi além: incluiu em seu RGC, no artigo 83, que a exigência dos documentos está suspensa pela decisão do ministro Alexandre Moraes. Se a regra valesse, o Campeonato Cearense poderia até acontecer, mais seria mais enxuto: seis dos dez times estariam habilitados a participar, segundo levantamento do blog na Receita Federal.

A não obrigatoriedade fez com que o Campeonato Paulista da primeira divisão tivesse esse ano três times sem a CND (Ituano, Botafogo e São Caetano), um a mais do que em 2017 (quando São Bento e Santo André não começaram o campeonato com a documentação). Na Série A-2, times tradicionais que já conquistaram o Paulistão, como Inter de Limeira, Portuguesa e Guarani, estão sem a CND, mas poderão participar do torneio.

O imbróglio

O tema é um dos mais polêmicos do Profut. A CBF e as federações estaduais alegam que principalmente os clubes de menor porte têm dificuldade em conseguir as certidões, seja quitando ou parcelando as dívidas tributárias. O caso do campeonato sergipano, que não teria times para ser disputado, foi usado nos últimos dias como exemplo de cartolas de que a exigência inviabilizaria a realização da maioria dos estaduais.

O Profut foi sancionado em 2015, mas para que os clubes tivessem tempo para acertar suas contas o Conselho Nacional do Esporte, que é ligado ao Ministério do Esporte, decidiu que as federações só deveriam exigir as certidões a partir dos torneios de 2018. Só que o Sindicato das Associações do Futebol (Sindafebol), que é presidido pelo ex-presidente do Palmeiras Mustafá Contursi, e o PHS, partido do deputado federal Marcelo Aro (MG), que tem cargo de diretoria na CBF (relações institucionais), entraram com o pedido de liminar acatado por Moraes — o caso ainda será debatido em plenário no STF, sem data para ocorrer.

A decisão de Moraes considera que a norma aparenta ferir a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, além de constituir forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos. Essa tese é defendida por alguns juristas ligados a clubes, e tem um ingrediente a mais que causa controvérsia: o clube que não aderiu ao Profut, ou seja, ao parcelamento das dívidas com juros menores e prazos de pagamento facilitados, precisa seguir as mesmas regras (caso do Palmeiras, por exemplo)? É algo que também deve acabar sendo definido na Justiça.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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