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Marcel Rizzo

CBF suspendeu regra que previa nova eleição após o banimento de Del Nero

Marcel Rizzo

01/05/2018 04h00

Na assembleia geral que elegeu em 17 de abril Rogério Caboclo presidente da CBF para mandato que se inicia em abril de 2019 foi colocado em votação, e aprovado, que parte do atual estatuto, especificamente o que trata do processo eleitoral, só tem validade a partir da posse da próxima diretoria. O artigo que poderia forçar nova eleição com o banimento de Marco Polo Del Nero, portanto, está suspenso.

A inclusão do tema na assembleia foi feita porque já se previa a suspensão definitiva de Del Nero, presidente que estava afastado provisoriamente e que teve, na sexta passada (27), confirmado o banimento para sempre do futebol por acusações de corrupção (que ele nega e pretende recorrer).

Com Del Nero fora, se imaginava na confederação que surgiria a questão revelada pelo Blog do Juca Kfouri, na própria sexta: segundo o artigo 62 do novo estatuto da CBF, em caso de saída definitiva do presidente, o vice mais velho (em idade) assume e em 30 dias precisa convocar nova eleição — sendo que os candidatos terão que ser, exclusivamente, os atuais vice-presidentes da entidade, no caso Antônio Carlos Nunes, Marcus Vicente, Gustavo Feijó e Fernando Sarney.

Isso não mudaria em nada a eleição de Caboclo, mas de alguma forma deixaria o já atrapalhado quadro político da CBF, que de 17 a 27 de abril chegou a ter três presidentes (um suspenso, Del Nero, um em exercício, Antônio Carlos Nunes, e o eleito, Rogério Caboclo), ainda mais confuso. Por isso na assembleia de 17 de abril o tema foi deliberado, e consta em ata que "ficou também estabelecido na assembleia que o disposto nos artigos 58 e 62 somente terá aplicabilidade e eficácia para o processo eleitoral relativo ao mandato eleitoral que se iniciará no mês de abril de 2019".

Vale para o mandato atual, na avaliação da CBF, o estatuto antigo, de 2015, com relação ao processo eleitoral, que prevê que o vice mais velho (em idade) conclua o mandato. Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes, ficará portanto no posto até abril de 2019, quando Caboclo assume com outros oito vices — que é o texto do artigo 58, também colocado na pauta para deixar claro que só vale a partir de 2019, que aumentou de cinco para oito o número de vices da CBF.

O departamento jurídico da CBF entende que o artigo 157 do novo estatuto, que diz que "o disposto no artigo 58 somente terá aplicabilidade e eficácia para o processo eleitoral relativo ao mandato que se iniciará no mês de abril de 2019", se estende ao artigo 62 porque, hoje, são cinco os cargos de vice-presidentes (quatro ocupados e um vago, o de Delfim Peixoto, morto no acidente com o avião da Chapecoense em 2016) e não oito, como será a partir de 2019.

Após 2015, quando estourou o escândalo de corrupção no futebol que levou à prisão o ex-presidente da CBF José Maria Marin, e causou agora o banimento de Marco Polo Del Nero, a CBF fez duas alterações em seu estatuto, em 2015 e 2017. Neste último, alguns pontos estão sendo discutidos judicialmente, como o fato de o o colégio eleitoral ter peso de voto diferenciado, com maior poder às federações estaduais com relação aos clubes, que se unidas elegem de fato o presidente.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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