CBF suspendeu regra que previa nova eleição após o banimento de Del Nero
Na assembleia geral que elegeu em 17 de abril Rogério Caboclo presidente da CBF para mandato que se inicia em abril de 2019 foi colocado em votação, e aprovado, que parte do atual estatuto, especificamente o que trata do processo eleitoral, só tem validade a partir da posse da próxima diretoria. O artigo que poderia forçar nova eleição com o banimento de Marco Polo Del Nero, portanto, está suspenso.
A inclusão do tema na assembleia foi feita porque já se previa a suspensão definitiva de Del Nero, presidente que estava afastado provisoriamente e que teve, na sexta passada (27), confirmado o banimento para sempre do futebol por acusações de corrupção (que ele nega e pretende recorrer).
Com Del Nero fora, se imaginava na confederação que surgiria a questão revelada pelo Blog do Juca Kfouri, na própria sexta: segundo o artigo 62 do novo estatuto da CBF, em caso de saída definitiva do presidente, o vice mais velho (em idade) assume e em 30 dias precisa convocar nova eleição — sendo que os candidatos terão que ser, exclusivamente, os atuais vice-presidentes da entidade, no caso Antônio Carlos Nunes, Marcus Vicente, Gustavo Feijó e Fernando Sarney.
Isso não mudaria em nada a eleição de Caboclo, mas de alguma forma deixaria o já atrapalhado quadro político da CBF, que de 17 a 27 de abril chegou a ter três presidentes (um suspenso, Del Nero, um em exercício, Antônio Carlos Nunes, e o eleito, Rogério Caboclo), ainda mais confuso. Por isso na assembleia de 17 de abril o tema foi deliberado, e consta em ata que "ficou também estabelecido na assembleia que o disposto nos artigos 58 e 62 somente terá aplicabilidade e eficácia para o processo eleitoral relativo ao mandato eleitoral que se iniciará no mês de abril de 2019".
Vale para o mandato atual, na avaliação da CBF, o estatuto antigo, de 2015, com relação ao processo eleitoral, que prevê que o vice mais velho (em idade) conclua o mandato. Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes, ficará portanto no posto até abril de 2019, quando Caboclo assume com outros oito vices — que é o texto do artigo 58, também colocado na pauta para deixar claro que só vale a partir de 2019, que aumentou de cinco para oito o número de vices da CBF.
O departamento jurídico da CBF entende que o artigo 157 do novo estatuto, que diz que "o disposto no artigo 58 somente terá aplicabilidade e eficácia para o processo eleitoral relativo ao mandato que se iniciará no mês de abril de 2019", se estende ao artigo 62 porque, hoje, são cinco os cargos de vice-presidentes (quatro ocupados e um vago, o de Delfim Peixoto, morto no acidente com o avião da Chapecoense em 2016) e não oito, como será a partir de 2019.
Após 2015, quando estourou o escândalo de corrupção no futebol que levou à prisão o ex-presidente da CBF José Maria Marin, e causou agora o banimento de Marco Polo Del Nero, a CBF fez duas alterações em seu estatuto, em 2015 e 2017. Neste último, alguns pontos estão sendo discutidos judicialmente, como o fato de o o colégio eleitoral ter peso de voto diferenciado, com maior poder às federações estaduais com relação aos clubes, que se unidas elegem de fato o presidente.
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