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Marcel Rizzo

'Caso Gallardo' pode fazer com que haja mudanças no tribunal da Conmebol

Marcel Rizzo

06/11/2018 04h00

Haverá pressão de clubes brasileiros sobre a Conmebol para que alterações sejam feitas no Regulamento de Disciplina da entidade, que foi atualizado em 2018. Três pontos principais serão abordados para que questões que ocorreram este ano na Libertadores, como clubes que escalaram jogadores irregulares sem punição devido ao documento, possam não se repetir ou, ao menos, sejam amenizadas.

Uma das frentes será pedido de mudança no formato do Tribunal de Disciplina (que é independente da Conmebol), com inclusão de membros, mas também nos procedimentos disciplinares dentro do departamento jurídico e no artigo 19, parágrafo 3, que diz que só haverá punição a um clube que escale jogador irregular se o adversário fizer a reclamação até 24 horas após a partida. Na Libertadores-2018, os finalistas River Plate e Boca Jrs escalaram atletas que deveriam estar cumprindo suspensão (Zuculini e Ábila, respectivamente), mas não foram punidos porque o prazo havia vencido.

O Santos, entretanto, foi punido nesse artigo e considerado derrotado por 3 a 0 para o Independiente, no jogo de ida das oitavas da Libertadores, depois que os argentinos reclamaram dentro do período de 24 horas que o volante Carlos Sánchez havia sido escalado de maneira irregular (estava suspenso). Até hoje a diretoria santista tenta saber como os argentinos tiveram acesso à informação privilegiada se até um programa de computador da Conmebol dava condição de jogo de Sánchez como regular.

A ideia é que o artigo retire o prazo de 24 horas e, a qualquer momento, possa ser feita uma reclamação. Caso o clube infrator já esteja em fases mais avançadas da competição defende-se até seja excluído do torneio, ou se a etapa for a mesma da irregularidade os pontos da partida específica iriam para a equipe adversária.

Haverá também o pedido para que a unidade de disciplina da Conmebol possa atuar de ofício se observar a irregularidade — hoje é preciso a provocação do time adversário. Esse setor faz parte do departamento jurídico e é o responsável por averiguar as súmulas e relatórios das partidas e a ideia é que isso (atuar de ofício) possa ocorrer a qualquer momento, e mais, já adiantando situações até que o problema seja resolvido (como, por exemplo, adiar partidas).

Comparação com Fifa e STJD

Por último o caso do Tribunal de Disciplina, que irritou muito a diretoria do Grêmio na última semana depois que não aceitou a demanda que pedia a vitória na partida de volta da semifinal da Libertadores, contra o River Plate. O técnico do time argentino, Marcelo Gallardo, descumpriu a suspensão imposta a ele e foi ao vestiário orientar seus atletas, além de passar informações via rádio a membro da comissão técnica, o que é proibido.

Como o blog mostrou, o tribunal entendeu que deveria manter o placar do jogo (2 a 1) pela "estabilidade da competição", como diz o artigo 4 do Regulamento de Disciplina. Os três membros julgadores entenderam que não há no documento item que prevê punição ao clube pelo ocorrido, e que a Fifa orienta a se preservar sempre o resultado de campo, a não ser em casos graves (como corrupção).

A decisão foi tomada por três membros do tribunal: o paraguaio Eduardo Gross Brown, que o preside, a venezuelana Amarilis Belisario, que é vice, e o chileno Cristóbal Valdés. Os outros dois membros não participaram pelo principio de neutralidade, o brasileiro Antônio Carlos Meccia e o argentino Diego Pirota.

Como a maioria das pendengas da Libertadores em 2018 reuniram brasileiros x argentinos, o trio Brown, Belisario e Valdés julgou todos eles — quando o caso é mais complexo, o trio decide junto, se o tema é mais simples um dos juízes pode dar o parecer sozinho, a chamada decisão monocrática. A reclamação é que sempre os mesmos estão julgando, o que pode não ser bom por não abrir um leque para visões distintas (os clubes deixarão claro que não há suspeita da lisura).

Haverá comparação com tribunais semelhantes. Na Fifa são 18 os membros do Tribunal de Disciplina e é preciso um mínimo de três para julgar casos, mas dificilmente um mesmo integrante olhará processos semelhantes ou repetirá julgamento de clube ou membro de associação desportiva. No Brasil, o STJD tem cinco comissões diferentes, cada uma com cinco juízes, e o pleno, que julga os casos em segunda instância, tem nove membros. Nove, por sinal, é um número que agrada para a Conmebol, mas pode se propor que se tenha até dez, para contemplar cada uma das dez associações filiadas, sorteando em trios para julgamentos mais importantes.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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