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Marcel Rizzo

Corregedoria recomenda que desembargador indicado por CBF não vá à Conmebol

Marcel Rizzo

28/11/2018 19h25

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu recomendação a todos os juízes brasileiros sobre a incompatibilidade do exercício da magistratura com qualquer atuação em entidades desportivas. A decisão deve fazer com que o desembargador Marcelo Buhatem não assuma cargo no Comitê de Ética da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), função para a qual foi indicado pela CBF e para a qual já tinha seu nome aprovado pelo Conselho da entidade sul-americana.

O blog revelou em outubro que devido ao novo Código de Ética da Conmebol, o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, precisou deixar função como membro do comitê por incompatibilidade, já que tem cargo em um confederação filiada à Conmebol e que pode ter seus dirigentes investigados e julgados pelo órgão. A CBF, então, indicou Buhatem, que teve o nome aprovado em setembro pelo Conselho — seu nome, inclusive, aparece no site oficial da Conmebol.

Após a publicação do texto, o corregedor nacional, Humberto Martins, solicitou ao desembargador que enviasse informações a respeito do cargo que poderia ocupar. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), analisou se Buhatem estaria descumprindo a Constituição, que veda magistrados de exercerem outros cargos ou funções que não estejam ligados à magistratura.

Segundo a corregedoria, nos esclarecimentos Buhatem confirmou sua indicação, mas disse que ainda não tinha sido empossado. O magistrado também afirmou ter renunciado ao recebimento de qualquer valor pelo eventual exercício e defendeu a tese de que inexiste vedação legal ou constitucional para acumular funções de magistrado e de membro da Conmebol.

Para ele, a função de representante brasileiro no Comitê de Ética da Conmebol não equivale a de membro da Justiça Desportiva,  por exemplo, uma vez que não possui competência para julgamento disciplinar. Em relação ao comprometimento de suas atividades no Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador alegou que, como as reuniões da Conmebol são esporádicas, a sua dedicação integral no exercício da magistratura não seria prejudicada.

Humberto Martins, entretanto, não foi convencido. Para ele, vedações constitucionais e legais aos magistrados buscam preservar a independência do poder judiciário, resguardando os juízes de possíveis pressões. "Trata-se de função potencialmente conflituosa, relacionada às paixões futebolísticas e que teriam o condão de interferir na imagem do Poder Judiciário e na independência e /ou imparcialidade dos julgamentos de questões submetidas ao julgamento do desembargador Marcelo Buhaten", disse o corregedor.

Ao decidir pela impossibilidade de acumular funções, Humberto Martins deu recomendação a todos os magistrados brasileiros, com exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O documento recomenda que os juízes se abstenham de exercer funções, ainda que em caráter honorífico e sem remuneração, em qualquer órgão ligado a federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais.

Na semana passada, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Rio, Marcelo Buhatem informou que aguardava a decisão da corregedoria para decidir se tomaria posse ou não do cargo no Comitê de Ética da Conmebol. Ele ainda não se pronunciou após a recomendação.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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