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Marcel Rizzo

Plano quer responsabilizar CBF e federações em casos como de CT do Flamengo

Marcel Rizzo

12/02/2019 04h00

Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Proposta para aumentar a fiscalização em alojamentos nas categorias de base e responsabilizar as entidades a que os clubes são filiados caso haja problemas será levada ao Senado Federal para que seja incluída na Lei Geral do Esporte, que tramita na casa. O plano é que aqueles que tenham conseguido o Certificado de Clube Formador sejam inspecionados a cada seis meses — hoje os que têm a categoria A do CCF podem ficar dois anos sem que sejam avaliados por federações e CBF. O Flamengo, que sofreu com um incêndio em seu centro de treinamento, na sexta (8), com a morte de dez atletas, tem o certificado válido desde 2017.

"Eu vou propor aos senadores que incluam a previsão de fiscalização semestral por parte da entidade que certifica, sob risco de se retirar o certificado do clube. Se a fiscalização for falha, responsabilidade solidária do clube com a entidade que o certificou como formador", disse o jurista Wladimyr Camargos, que participou das discussões para elaboração do texto da Lei Geral do Esporte.

Desde 2012 a CBF emite o certificado, que é uma espécie de garantia aos clubes de que não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações caso o jogador vá a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato profissional com um adversário.

Para receber o certificado é preciso cumprir exigências que estão numa resolução da presidência da CBF, datada de 17 de janeiro de 2012 . Ela é assinada pelo então vice-presidente José Maria Marin, que ocupava a presidência interinamente no lugar de Ricardo Teixeira, que estava em tratamento de saúde — Marin assumiria definitivamente em março daquele ano, com a renúncia de Teixeira. A RD cita a lei 12.395, de 2011, que inseriu artigo na Lei Pelé com a possibilidade de a CBF dar o CCF a clubes, desde que preencham alguns requisitos.

Entre as obrigações está ter uma relação de técnicos e membros de comissões técnicas aptos a trabalhar com a base, comprovar participação em campeonatos oficiais, apresentar programa de treinamento, com horários claros para a atividade escolar dos garotos, dar assistência médica completa, três refeições, comprovar pagamento mensal de bolsa, seguro de acidentes pessoais e, no ítem P do requisito 5, "manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual assim como, e da mesma forma, banheiros e área de lazer".

Isso tudo é verificado, ou deveria ser, antes de se dar o certificado. O artigo 2 da resolução diz que o CCF será revogado ou cancelado a qualquer momento, se deixar de descumprir qualquer uma das exigências. Mas a CBF, em seu artigo 4, delega às federações estaduais a liberação do certificado e também a fiscalização. Apesar de estar na resolução, a fiscalização não aparece na lei que determinou a criação dos certificados, por isso não acontece nada, hoje, com quem não fiscalizou ou com que não cumpriu as normas exigidas para a obtenção do documento.

Em atualização feita no dia 4 de fevereiro, quatro dias antes do incêndio no centro de treinamento do Flamengo, a CBF informou que 42 clubes tinham Certificado de Clube Formador. São 37 da categoria A, a que exige maiores requisitos e que dura dois anos, e cinco na B, que tem o documento válido por um ano para aqueles que não cumprem 100% do exigido.

Em nota enviada ao UOL Esporte, a CBF informou que o certificado é um documento de âmbito esportivo e não substitui a fiscalização do poder público. "A CBF atesta a qualidade dos clubes no desenvolvimento técnico de jovens atletas. Não participa, nem concorre com as funções dos órgãos públicos quanto à adequação e segurança de instalações", informou a entidade.

Veja os clubes que têm certificados de formador válidos atualmente, segundo a CBF:

Categoria A

América (MG)

Ponte Preta (SP)

Ivoti (RS)

Botafogo de Ribeirão Preto (SP)

Botafogo (RJ)

Brasilis (SP)

Vasco da Gama (RJ)

Atlético Mineiro (MG)

Athletico Paranaense (PR)

Porto (PE)

Flamengo (RJ)

Coritiba (PR)

Criciúma Esporte Clube (SC)

Cruzeiro Esporte Clube (MG)

Desportivo Brasil Participações Ltda (SP)

Esporte Clube Bahia (BA)

Esporte Clube Juventude (RS)

XV de Piracicaba (SP)

Ferroviária (SP)

Figueirense (SC)

Fluminense (RJ)

Grêmio (RS)

Grêmio Osasco (SP)

Goiás (GO)

Grêmio Novorizontino (SP)

Ituano (SP)

Nova Iguaçu (RJ)

Paraná Soccer Technical Center – PSTC (PR)

Real Noroeste Capixaba (ES)

Santos (SP)

São Caetano (SP)

São Paulo (SP)

Desportiva Paraense (PA)

Palmeiras (SP)

Corinthians (SP)

Internacional (RS)

Sport (PE)

Categoria B

Chapecoense (SC)

Avaí (SC)

Ceará (CE)

Tubarão (SC)

Guarani de Palhoça (SC)

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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