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Marcel Rizzo

Flamengo tem novo certificado de categoria de base seis meses após incêndio

Marcel Rizzo

14/08/2019 04h00

O Flamengo renovou o Certificado de Clube Formador (CCF), documento emitido pela CBF que serve principalmente como garantia de que o clube não perderá dinheiro investindo em jovens de 14 a 16 anos, mas também obriga as agremiações a manterem seus departamentos de base com certos padrões de qualidade, inclusive nos CTs. O documento foi emitido em 19 de julho, apurou o blog, 79 dias depois de o anterior vencer, no fim de abril. No dia 8 de agosto completaram seis meses do incêndio no centro de treinamento flamenguista, o Ninho do Urubu, que matou dez jogadores entre 14 e 16 anos, em fevereiro.

A demora na renovação ocorreu pela burocracia. A inspeção para emissão do documento, por determinação da CBF, é feita pelas federações estaduais, que fazem vistorias em alojamentos, recebem documentos, entre outros pontos, mas a CBF dá a aprovação final. E em determinadas situações a entidade nacional pede novos documentos, por exemplo, o que faz com que a liberação demore entre dois e três meses após a solicitação. Hoje outros clubes, como o Fluminense, estão realizando esse procedimento.

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Com a emissão do documento, a confederação brasileira e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) entenderam que o Flamengo cumpre as obrigações necessárias para ter os benefícios do CCF e pode, inclusive, receber atletas de base no Ninho do Urubu.

Desde 2012 a CBF emite o certificado, que é uma espécie de garantia aos clubes de que não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações caso o jogador vá a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato profissional com um adversário.

Para receber o certificado é preciso cumprir exigências que estão numa resolução da presidência da CBF, datada de 17 de janeiro de 2012 . Ela é assinada pelo então vice-presidente José Maria Marin, que ocupava a presidência interinamente no lugar de Ricardo Teixeira, em tratamento de saúde — Marin assumiria definitivamente em março daquele ano, com a renúncia de Teixeira. A RD cita a lei 12.395, de 2011, que inseriu artigo na Lei Pelé com a possibilidade de a CBF dar o CCF a clubes, desde que preencham alguns requisitos.

Entre as obrigações está ter relação de técnicos e membros de comissões técnicas aptos a trabalhar com a base, comprovar participação em campeonatos oficiais, apresentar programa de treinamento, com horários claros para a atividade escolar dos garotos, dar assistência médica completa, três refeições, comprovar pagamento mensal de bolsa, seguro de acidentes pessoais e, no item P do requisito 5, "manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual assim como, e da mesma forma, banheiros e área de lazer".

Isso tudo é verificado, ou deveria ser, antes de se dar o certificado. O artigo 2 da resolução diz que o CCF será revogado ou cancelado a qualquer momento, se descumprir qualquer uma das exigências. Mas a CBF, em seu artigo 4, delega às federações estaduais a inspeção para emissão do certificado e também a fiscalização posterior. Apesar de estar na resolução, a fiscalização não aparece na lei que determinou a criação dos certificados, por isso não acontece nada, hoje, com quem não fiscalizou ou com que não cumpriu as normas exigidas para a obtenção do documento.

Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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