Irritado com Flamengo, Santos já contratou atleta em caso igual de Geuvânio
Marcel Rizzo
14/06/2017 11h35
O imbróglio que envolve o atacante Geuvânio, Santos e Flamengo relembra caso que ocorreu no início dos anos 2000, e que também teve o time paulista envolvido. Na época, porém, foi o Santos quem contratou um jogador que tinha cláusula em contrato de que não poderia defender outro clube no Brasil.
A situação terminou com o meia Ricardinho tendo que pagar ao São Paulo, seu ex-clube, uma indenização anos depois. Especialistas ouvidos pelo blog avaliam que o caso de Geuvânio possa ter o mesmo desfecho: o atleta não é impedido de atuar pelo Flamengo, caso o negócio saia com o atual clube do jogador, o Tianjin Quanjian, da China, mas o Santos recebe uma indenização (que teria que ser paga, provavelmente, pelos chineses).
Em janeiro de 2004, o meia Ricardinho deixou o São Paulo, rescindindo o contrato e ficando livre para acertar com o Middlesbrough, da Inglaterra. Como havia investido pesado para tirar o atleta do Corinthians dois anos antes (R$ 6 milhões), o São Paulo quis se precaver para poder liberá-lo de graça ao time inglês: na rescisão estipulou um valor, R$ 2 milhões, caso ele voltasse a atuar por um clube brasileiro ainda em 2004. Foi o que aconteceu.
Ricardinho acertou com o Santos em maio, e o caso foi parar na Justiça, já que o atleta alegava a nulidade da multa estipulada na rescisão do São Paulo. O caso durou alguns anos, mas no fim a Justiça deu ganho ao São Paulo. Clube e jogador entraram em um acordo para o pagamento.
O Santos, que contratou o atleta na época, não fez parte do processo, e o mesmo aconteceria com o Flamengo caso contratasse Geuvânio agora, segundo advogados ouvidos pelo blog.
"Você pode descumprir um contrato, mas nele estará contido as sanções previstas, as reparações a danos, seja em qualquer área. Não vou analisar o caso específico do Geuvânio, porque não tenho acesso aos documentos. Mas nesses casos há dois tipos de cláusulas comuns: a vinculação ao clube comprador não permitir uma transferência para outro clube do Brasil, ou uma cláusula que vincule o atleta a não jogar por determinado clube, desde que pague uma multa, que foi o caso do Ricardinho com o São Paulo", disse Carlos Eduardo Ambiel, advogado especializado em direito desportivo.
Ele não avalia que cláusulas desse tipo sejam nulas. "Desde que tenha uma limitação de tempo [prazo para acabar], de espaço [times de determinado local] e uma compensação que o atleta teve para que isso fosse incluído [aumento salarial ou luvas para ser vendido], esse tipo de cláusula é válido", avalia Ambiel.
Outro advogado consultado, porém, acha que cláusulas que limitam a ida de atleta para determinado clube são nulas. Eduardo Carlezzo cita artigo de regulamento da Fifa, já que foi feita uma transferência internacional – do Santos ao Tianjin.
"Sendo uma transferência internacional, aplica-se o regulamento de transferência da FIFA, e em específico o art. 18bis, que proíbe que clubes estabeleçam cláusulas contratuais que limitem sua autonomia e liberdade em negociações de transferências de atletas. Uma cláusula que dá exclusividade a apenas um clube em um determinado país fere o citado artigo. Por tal razão, caso se origine alguma disputa na transferência e registro do atleta e a FIFA seja chamada a arbitrar, a tendência é a declaração de nulidade desta cláusula", disse Carlezzo.
Se o Flamengo quiser contratar Geuvânio, o jogador dificilmente será impedido de atuar pelo clube carioca. Mas o Santos poderá, se quiser, tentar na Justiça um ressarcimento, já que diz ter interesse em ter o atleta de volta.
Sobre o Autor
Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.
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