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Marcel Rizzo

Só 6% de clubes registrados na CBF têm certificado para categoria de base

Marcel Rizzo

13/02/2019 11h00

Centro de Treinamento do Flamengo, no Rio Crédito: Thiago Ribeiro/AGIF

O incêndio em alojamento da categoria de base no centro de treinamento do Flamengo, na sexta (8), ocorreu no clube de maior orçamento do Brasil e que, recentemente, gastou mais de R$ 20 milhões na reforma do Ninho do Urubu, seu CT — dez jogadores entre 14 e 16 anos morreram e três foram hospitalizados. O time do Rio é um dos 42 que, segundo a CBF, tem no momento o Certificado de Clube Formador, emitido pela entidade.

O documento, que poderia ajudar a identificar problemas em equipamentos de clubes de futebol, só foi dado portanto a 6% de todos os clubes registrados na confederação –são cerca de 700. 94% nem pediram o CCF ou tiveram a solicitação recusada (não há dados consolidados sobre isso). O número assustou alguns membros do Ministério Público ouvidos pelo blog e se estuda como fazer um pente-fino principalmente em equipes de menor estrutura.

Como mostrou o blog na terça (12), o jurista Wladimyr Camargos, um dos que elaboraram o texto da Lei Geral do Esporte, que mudaria regras da Lei Pelé e do Estatuto do Torcedor e que ainda tramita no Senado Federal, vai propor aos parlamentares a inclusão de regras que obriga a fiscalização a cada seis meses aos clubes que tenham o CCF e que entidades como CBF e federações sejam responsabilizadas junto com os clubes em casos como o ocorrido no CT do Flamengo. Mas a pergunta que fica é: quem vai fiscalizar os que não têm o certificado?

Nos bastidores, CBF e federações dizem que a responsabilidade é das prefeituras, que têm que dar as licenças para que organizações de todo o país possam receber atletas, não apenas de base, em alojamentos. Mas o caso do Flamengo chama a atenção já que a instituição, uma das mais importantes do país, não tinha todas as licenças necessárias para o funcionamento de seu centro de treinamento, após reforma um dos mais modernos do país.

O certificado

Desde 2012 a CBF emite o certificado, que é uma espécie de garantia aos clubes de que não perderão dinheiro investido em garotos de 14 a 16 anos — como por lei é proibido assinar um contrato profissional antes dos 16, é permitido um acordo de formação, dos 14 aos 16, e os clubes que tenham o CCF receberão indenizações caso o jogador vá a outro time nesse período ou assine o primeiro contrato profissional com um adversário.

Para receber o certificado é preciso cumprir exigências que estão numa resolução da presidência da CBF, datada de 17 de janeiro de 2012 . Ela é assinada pelo então vice-presidente José Maria Marin, que ocupava a presidência interinamente no lugar de Ricardo Teixeira, que estava em tratamento de saúde — Marin assumiria definitivamente em março daquele ano, com a renúncia de Teixeira. A RD cita a lei 12.395, de 2011, que inseriu artigo na Lei Pelé com a possibilidade de a CBF dar o CCF a clubes, desde que preencham alguns requisitos.

Entre as obrigações está ter uma relação de técnicos e membros de comissões técnicas aptos a trabalhar com a base, comprovar participação em campeonatos oficiais, apresentar programa de treinamento, com horários claros para a atividade escolar dos garotos, dar assistência médica completa, três refeições, comprovar pagamento mensal de bolsa, seguro de acidentes pessoais e, no ítem P do requisito 5, "manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual assim como, e da mesma forma, banheiros e área de lazer".

Isso tudo é verificado, ou deveria ser, antes de se dar o certificado. O artigo 2 da resolução diz que o CCF será revogado ou cancelado a qualquer momento, se descumprir qualquer uma das exigências. Mas a CBF, em seu artigo 4, delega às federações estaduais a liberação do certificado e também a fiscalização. Apesar de estar na resolução, a fiscalização não aparece na lei que determinou a criação dos certificados, por isso não acontece nada, hoje, com quem não fiscalizou ou com que não cumpriu as normas exigidas para a obtenção do documento.

Veja os clubes que têm certificados de formador válidos atualmente, segundo a CBF:

Categoria A

América (MG)

Ponte Preta (SP)

Ivoti (RS)

Botafogo de Ribeirão Preto (SP)

Botafogo (RJ)

Brasilis (SP)

Vasco da Gama (RJ)

Atlético Mineiro (MG)

Athletico Paranaense (PR)

Porto (PE)

Flamengo (RJ)

Coritiba (PR)

Criciúma Esporte Clube (SC)

Cruzeiro Esporte Clube (MG)

Desportivo Brasil Participações Ltda (SP)

Esporte Clube Bahia (BA)

Esporte Clube Juventude (RS)

XV de Piracicaba (SP)

Ferroviária (SP)

Figueirense (SC)

Fluminense (RJ)

Grêmio (RS)

Grêmio Osasco (SP)

Goiás (GO)

Grêmio Novorizontino (SP)

Ituano (SP)

Nova Iguaçu (RJ)

Paraná Soccer Technical Center – PSTC (PR)

Real Noroeste Capixaba (ES)

Santos (SP)

São Caetano (SP)

São Paulo (SP)

Desportiva Paraense (PA)

Palmeiras (SP)

Corinthians (SP)

Internacional (RS)

Sport (PE)

Categoria B

Chapecoense (SC)

Avaí (SC)

Ceará (CE)

Tubarão (SC)

Guarani de Palhoça (SC)

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Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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Notícias dos bastidores do esporte, mas também perfis, entrevistas e personagens com histórias a contar.