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Marcel Rizzo

Desembargador indicado por CBF à Conmebol desiste após ação de corregedoria

Marcel Rizzo

05/12/2018 04h00

O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio, não vai assumir como membro do Comitê de Ética da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), posto para qual foi indicado em setembro pela CBF. Ele desistiu depois que a Corregedoria Nacional de Justiça recomendou que não ocupasse a vaga por descumprir a Constituição, que proíbe magistrados de exercerem cargos não ligados à magistratura.

A corregedoria, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu explicações a Buhatem depois que o blog revelou que ele ocuparia a função no Comitê de Ética que era de Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF. Carlô, como é conhecido, precisou renunciar porque o novo código de ética proíbe que ocupantes de postos de direção nas confederações sejam membros de comissões na Conmebol. Por meio da assessoria do TJ do Rio, Buhatem informou que decidiu não aceitar a indicação da CBF. Seu nome já havia sido aprovado pelo Conselho da Conmebol e constava, inclusive, no site oficial da confederação sul-americana.

A CBF, agora, vai precisar fazer uma nova indicação — por meio de sua assessoria informou que não há prazo para escolher um nome. A Confederação sugere o candidato, como fez com Marcelo Buhatem, à Conmebol, mas a decisão fica a cargo dos órgãos de controle da entidade sul-americana, que podem rejeitar a opção — o que raramente ocorre.

O Comitê de Ética tem a função de analisar casos em que principalmente cartolas possam descumprir regras da confederação — casos de corrupção, por exemplo, passam pelo crivo dos cinco membros do grupo. Sem Buhatem, os quatro integrantes do órgão hoje são Natalia Simeone (advogada que é irmã e empresária do técnico Diego Simeone), o paraguaio Rudolf Fischer Schenk, o venezuelano Carlos Terán e o peruano Natale Amprimo.

Segundo a corregedoria, nos esclarecimentos que fez Buhatem afirmou ter renunciado ao recebimento de qualquer valor pelo eventual exercício e defendeu a tese de que inexiste vedação legal ou constitucional para acumular funções de magistrado e de membro da Conmebol. Para ele, a função de representante brasileiro no Comitê de Ética da Conmebol não equivale a de membro da Justiça Desportiva,  por exemplo, uma vez que não possui competência para julgamento disciplinar. Em relação ao comprometimento de suas atividades no Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador alegou que, como as reuniões da Conmebol são esporádicas, a sua dedicação integral no exercício da magistratura não seria prejudicada.

O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, não foi convencido. Para ele, vedações constitucionais e legais aos magistrados buscam preservar a independência do poder judiciário, resguardando os juízes de possíveis pressões. "Trata-se de função potencialmente conflituosa, relacionada às paixões futebolísticas e que teriam o condão de interferir na imagem do poder judiciário e na independência e /ou imparcialidade dos julgamentos de questões submetidas ao julgamento do desembargador Marcelo Buhaten", disse o corregedor.

Martins, inclusive, estendeu a recomendação a todos os magistrados do Brasil para que não aceitem cargos ou funções, ainda que em caráter honorífico e sem remuneração, em qualquer órgão ligado a federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais.

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Sobre o Autor

Marcel Rizzo - Formado em jornalismo em 2000 pela PUC Campinas, passou pelas redações do Lance!, Globoesporte.com, Jornal da Tarde, Portal iG e Folha de S. Paulo, no qual editou a coluna Painel FC. Cobriu Copas do Mundo, Olimpíada e dezenas de outros eventos esportivos.

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